A ABENEPI exercerá suas atividades em todo o Território Nacional, incentivando e promovendo a organização de entidades estaduais e regionais, dotadas de personalidade jurídica própria, porém em observância das disposições constantes no estatuto da associação. Essas entidades estaduais ou regionais serão chamadas de “Capítulos”.
Segundo o art. 2º do estatuto da ABENEPI, os capítulos congregados pela ABENEPI para serem aceitos e mantidos nessa condição devem obedecer aos seguintes critérios:
a) Ter personalidade jurídica;
b) Ser regido por estatuto, regimento e normas não conflitantes com os da ABENEPI;
c) Ter quadro social próprio com as mesmas categorias de sócios e mesmas exigências de admissão, de acordo com o Art.6, parágrafo único do Estatuto;
d) Aceitar e cumprir rigorosamente as disposições previstas no Estatuto da ABENEPI
e) Em cada unidade da Federação só poderá haver um capítulo, a quem compete coordenar os eventuais Núcleos Regionais que podem surgir em seu Estatuto
São deveres e obrigações dos Capítulos:
a) Cumprir e fazer cumprir pelo seus sócios as normas da ABENEPI e de todos os seus órgãos;
b) Prestigiar as promoções da ABENEPI e colaborar para a realização de seus objetivos;
c) Enviar relatório anual de atividades;
d) Enviar relação anual de todos os sócios, com os respectivos números de registro nos conselhos regionais e na entidade, consignando as modificações havidas;
e) Informar a constituição de seus órgãos dirigentes e quaisquer alterações que efetuarem;
f) Enviar representantes às reuniões da Assembléia dos Delegados;
g) Contribuir para a manutenção da ABENEPI, conforme taxa fixada anualmente pela Assembléia de Delegados
A filiação dos capítulos congregados é feita da seguinte forma:
a) Requerimento de inscrição acompanha de todos os documentos referidos no art. 2 desse regimento;
b) O presidente submete o pedido à Comissão de seleção
c) que emitirá o parecer;
d) A decisão final será tomada em Reunião da Diretoria.
Abertura de capítulos passo a passo:
1) Verifique junto a ABENEPI nacional se já não existe um capítulo aberto no seu estado. Caso haja, existe a possibilidade da abertura de núcleos regionais;
2) Crie uma personalidade jurídica;
3) Estabeleça uma diretoria composta de presidente, vice-presidente, secretário geral, primeiro secretario, tesoureiro geral, primeiro tesoureiro, secretário de patrimônio, 3 membros no conselho fiscal e 3 suplentes do conselho fiscal;
4) Envie requerimento de abertura do capítulo para análise da comissão de seleção e aprovação na Reunião da diretoria.
Lembre-se que o capítulo necessitará de uma conta bancária aberta.
A diretoria dos capítulos deverá ser eleita no máximo dez dias antes da eleição da Diretoria Nacional, e seu mandato terá duração de dois anos , terminando 30dias após o término do mandato da Diretoria da ABENEPI Nacional.