São Paulo, 10 de Janeiro de 2025.

 

A ABENEPI exercerá suas atividades em todo o Território Nacional, incentivando e promovendo a organização de entidades estaduais e regionais, dotadas de personalidade jurídica própria, porém em observância das disposições constantes no estatuto da associação. Essas entidades estaduais ou regionais serão chamadas de “Capítulos”.

Segundo o art. 2º do estatuto da ABENEPI, os capítulos congregados pela ABENEPI para serem aceitos e mantidos nessa condição devem obedecer aos seguintes critérios:

a) Ter personalidade jurídica;

b) Ser regido por estatuto, regimento e normas não conflitantes com os da ABENEPI;

c) Ter quadro social próprio com as mesmas categorias de sócios e mesmas exigências de admissão, de acordo com o Art.6, parágrafo único do Estatuto;

d) Aceitar e cumprir rigorosamente as disposições previstas no Estatuto da ABENEPI

e) Em cada unidade da Federação só poderá haver um capítulo, a quem compete coordenar os eventuais Núcleos Regionais que podem surgir em seu Estatuto
São deveres e obrigações dos Capítulos:

a) Cumprir e fazer cumprir pelo seus sócios as normas da ABENEPI e de todos os seus órgãos;

b) Prestigiar as promoções da ABENEPI e colaborar para a realização de seus objetivos;

c) Enviar relatório anual de atividades;


d) Enviar relação anual de todos os sócios, com os respectivos números de registro nos conselhos regionais e na entidade, consignando as modificações havidas;

e) Informar a constituição de seus órgãos dirigentes e quaisquer alterações que efetuarem;

f) Enviar representantes às reuniões da Assembléia dos Delegados;

g) Contribuir para a manutenção da ABENEPI, conforme taxa fixada anualmente pela Assembléia de Delegados

A filiação dos capítulos congregados é feita da seguinte forma:

a) Requerimento de inscrição acompanha de todos os documentos referidos no art. 2 desse regimento;

b) O presidente submete o pedido à Comissão de seleção

c) que emitirá o parecer;

d) A decisão final será tomada em Reunião da Diretoria.

Abertura de capítulos passo a passo:

1) Verifique junto a ABENEPI nacional se já não existe um capítulo aberto no seu estado. Caso haja, existe a possibilidade da abertura de núcleos regionais;

2) Crie uma personalidade jurídica;

3) Estabeleça uma diretoria composta de presidente, vice-presidente, secretário geral, primeiro secretario, tesoureiro geral, primeiro tesoureiro, secretário de patrimônio, 3 membros no conselho fiscal e 3 suplentes do conselho fiscal;

4) Envie requerimento de abertura do capítulo para análise da comissão de seleção e aprovação na Reunião da diretoria.

Lembre-se que o capítulo necessitará de uma conta bancária aberta.

A diretoria dos capítulos deverá ser eleita no máximo dez dias antes da eleição da Diretoria Nacional, e seu mandato terá duração de dois anos , terminando 30dias após o término do mandato da Diretoria da ABENEPI Nacional.

Veja aqui o nosso Estatuto Social Consolidado da Abenepi

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